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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Sentença
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230. Telefone:(27) 3134-4709 WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5019864-57.2026.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR INTERESSADO: ALZIMARA DA PENHA AMARAL SENTENÇA Trata-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada por RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR, em razão do exercício da curatela de ALZIMARA DA PENHA AMARAL. A petição inicial veio acompanhada de documentação. O Ministério Público manifestou-se em ID. 97025235, opinando pela realização de perícia contábil. Em síntese, este é o relatório. DECIDO. Diante dos documentos constantes dos autos, verifico que as contas apresentadas pelo curador são satisfatórias. Ante o exposto, DECLARO PRESTADAS as contas apresentadas por RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Suspendo a exigibilidade das custas processuais, na forma da AJG. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito