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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5019852-58.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIO JOSE SANTOS AMARAL CPF: 835.367.016-04 RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 Sentença Considerando que a obrigação foi satisfeita, o processo é extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 526, § 3°, do Código de Processo Civil. Custas processuais, na forma definida na sentença do processo de conhecimento – metade para cada parte, suspenso o pagamento em relação ao autor em virtude da justiça gratuita. Honorários advocatícios quitados. P. R. I. Deverá ser expedido alvará para que o autor possa levantar o valor depositado pela parte ré de R$1.274,65 (um mil duzentos setenta quatro reais sessenta e cinco centavos), com os eventuais acréscimos, que deverá ser transferido para a conta bancária informada em 10723858224. Em seguida à expedição do alvará em favor do autor e ao pagamento de metade das custas processuais pela parte ré, os autos deverão ser arquivados com baixa. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 8 de setembro de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito