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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019819-82.2022.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL AZALEIAS
ADVOGADO(A): LORHAYNNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SC060160)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 159, a parte exequente requereu o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD e sua restituição aos titulares. Informou, contudo, que não possui ciência acerca da correspondência da parcela proveniente da Caixa Econômica Federal, motivo pelo qual não pretende seu levantamento ou transferência em favor do condomínio, requerendo prazo para conclusão das tratativas mantidas com a referida instituição financeira.
Acolho parcialmente o requerimento.
Considerando a expressa desistência da parte exequente quanto à manutenção da penhora, determino a restituição à executada Hyara Hyasmin Campos Gomes dos valores constritos e transferidos à subconta judicial, ressalvada, por ora, a quantia de R$ 1.210,00 proveniente da Caixa Econômica Federal, que deverá permanecer depositada até ulterior decisão. Os registros do SISBAJUD indicam que essa parcela foi bloqueada em conta vinculada à referida executada.
Como a executada foi citada por edital e não apresentou dados bancários nos autos, obtenham-se no SISBAJUD os dados bancários a fim de viabilizar a restituição das quantias.
Após, expeça-se alvará em favor da executada quanto aos valores não abrangidos pela ressalva acima.
Quanto à quantia de R$ 1.210,00, proveniente de bloqueio realizado perante a Caixa Econômica Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer o que pretendeu expressar ao mencionar o desconhecimento acerca da “correspondência” dessa parcela, bem como no que consistem as tratativas mantidas com a instituição financeira e qual sua pertinência com a presente execução, considerando que a Caixa Econômica Federal não integra o polo passivo. Deverá, ainda, informar se concorda com a restituição da quantia à executada Hyara Hyasmin Campos Gomes, titular da conta atingida.
Intime-se. Cumpra-se.
Palhoça, data da assinatura digital.