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5019816-77.2023.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5019816-77.2023.8.24.0018/SCRÉU: SALIN DE ARAUJO ADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) SENTENÇA 23. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, na forma do artigo 203, §1º do mesmo diploma legal, para condenar o requerido a desobstruir a vala aterrada, situada próxima à divisa dos imóveis dos litigantes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor atribuído à causa. 24. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º). Exigibilidade suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 25. Promova-se a requisição de pagamento dos honorários periciais por intermédio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (Nomeação n. 20260200184835). 26. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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