Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5019816-77.2023.8.24.0018/SCRÉU: SALIN DE ARAUJO ADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) SENTENÇA 23. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, na forma do artigo 203, §1º do mesmo diploma legal, para condenar o requerido a desobstruir a vala aterrada, situada próxima à divisa dos imóveis dos litigantes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor atribuído à causa. 24. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º). Exigibilidade suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 25. Promova-se a requisição de pagamento dos honorários periciais por intermédio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (Nomeação n. 20260200184835). 26. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.