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5019812-40.2024.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5019812-40.2024.8.24.0039/SCREQUERENTE: RUBEM CESAR SECCHI (Espólio) ADVOGADO(A): THIAGO SECCHI COELHO (OAB SC035646) REQUERENTE: CELIA MARIA CARBONERA SECCHI (Representante) ADVOGADO(A): THIAGO SECCHI COELHO (OAB SC035646) REQUERIDO: POPY'S SORVETES E PICOLES LTDA ADVOGADO(A): ANDREY TRIBECK ZAMIN (OAB SC066511) REQUERIDO: EDSON LUIS DE SOUSA ADVOGADO(A): ANDREY TRIBECK ZAMIN (OAB SC066511) REQUERIDO: SALETE MENDES DE JESUS DE SOUSA ADVOGADO(A): ANDREY TRIBECK ZAMIN (OAB SC066511) REQUERIDO: ANDERSON TRIBECK ZAMIN ADVOGADO(A): ANDREY TRIBECK ZAMIN (OAB SC066511) REQUERIDO: LUIS FELIPE DE SOUSA ADVOGADO(A): ANDREY TRIBECK ZAMIN (OAB SC066511) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... I - Intimem-se os senhores para que no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, compareçam ao balcão de atendimento deste juízo e apresentem eventual contrato e/ou instrumento de compra e venda/alienação da Sorvetes Crenata, acompanhado dos documentos relativos ao pagamento da operação, especialmente recibos, comprovantes de transferências bancárias, cheques, comprovantes de financiamento ou documentos equivalentes, capazes de demonstrar: a) o valor pelo qual o negócio foi alienado; b) a forma e as condições de pagamento; c) a identificação das pessoas que efetivamente efetuaram os pagamentos; e d) eventual participação de Edson Luis de Sousa nas negociações ou no pagamento do negócio, sem prejuízo de suas respectivas oitivas em audiência, caso necessário para a instrução processual. II - Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC para, no prazo de 10 (dez) dias, para que no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este juízo o inteiro teor do ato constitutivo originário da Popy?s Sorvetes e Picolés Ltda. e de todas as alterações contratuais anteriores à segunda alteração já existente nos autos, a fim de permitir a reconstrução da evolução societária da empresa desde sua constituição até os dias atuais. III - Intime-se a Popy's Sorvetes e Picolés Ltda para no prazo de 10 (dez) dias trazer aos autos os documentos contábeis comprobatórios da efetiva integralização do capital social pelos sócios desde a constituição da sociedade, especialmente recibos de integralização, lançamentos contábeis e respectivos comprovantes de ingresso dos valores no patrimônio social, a fim de demonstrar a origem e a efetiva realização dos aportes atribuídos aos sócios formais. IV - Com a resposta, abra-se vista dos autos às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. V - Por fim, voltem conclusos. Cumpra-se.

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