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TJSC · Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos · Sentença
Embargos à Execução Nº 5019809-68.2026.8.24.0022/SCEMBARGANTE: THIAGO BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO(A): JESSICA BRENDA SILVA DE MEDEIROS (OAB SC066812) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos à execução, mantenho a penhora realizada e determino o prosseguimento da execução de pena de multa. Sem custas processuais. Sem honorários. Diante da nomeação do(a) defensor (a) dativo(a) Dr(a). JESSICA BRENDA SILVA DE MEDEIROS, OAB n. SC066812, nomeado para patrocinar a defesa do acusado THIAGO BARBOSA RODRIGUES, fixo os honorários advocatícios pelo ato isolado praticado em R$ 265,00, segundo valores atualizados pela Resolução CM n. 5/2023, em observância ao art. 8º, § 3º da Resolução CM n. 5/20191, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Solicite-se o pagamento via sistema da AJG - Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, junte-se cópia desta sentença, eventuais acórdãos e respectiva certidão nos autos da execução de multa penal, encaminhando-se aquele processo conclusos. Após, arquive-se o presente feito.
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