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TJSC · Juizado Esp. Criminal e de Viol. Doméstica e Fam. contra a Mulher da Comarca de Criciúma
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019807-75.2024.8.24.0020/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101056607 EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO/SUMÁRIO PRAZO DE 15 DIAS Citando: RICARDO DO CARMO ANDARDE SILVA, nascido em 19/06/1989, filho de VILMA LACERDA DO CARMO. Denúncia - Síntese: "RICARDO DO CARMO ANDARDE SILVA extremamente alterado pelo uso de bebidas alcoólicas e sem motivo aparente, passou a proferir diversos impropérios contra sua companheira J., tais como "vagabunda" e "pilantra". Ato contínuo, ainda no interior do veículo, prevalecendo-se da relação íntima de afeto e movido pelo intento de atingir a integridade corporal da vítima, RICARDO desferiu uma série de cotoveladas, socos e tapas em J., bem como colocou as mãos em volta do seu pescoço na tentativa de torcê-lo. Como resultado das agressões, J. padeceu das lesões corporais mencionadas no Laudo de Exame Pericial. Destaca-se que a conduta furiosa de RICARDO apenas teve fim quando o casal chegou à Pousada Nações, momento em que alguns funcionários perceberam os atos agressivos do implicado e lograram contê-lo. Requer o Ministério Público seja recebida e autuada a presente denúncia, adotando-se o procedimento ordinário, prosseguindo-se na persecução penal com a citação do denunciado, produzindo-se todas as provas que se entenderem necessárias no curso da presente ação, em especial inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento, procedência da denúncia e CONDENAÇÃO do denunciado. Por fim, requer o Ministério Público a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos extrapatrimoniais em favor da ofendida, conforme admitido pelo STJ (REsp 1.643.051/MS, 3ª Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. em 28.2.2018), aqui estimados inicialmente em R$ 10.000,00 (dez mil reais)." Data/local do fato: 13/07/2022 - Avenida Jorge Elias de Lucca, s/nº, Bairro Nossa Senhora da Salete, Criciúma/SC; Tipificação: artigo 129, § 13 (lesão corporal), c/c artigo 61, inciso II, alínea 'f' (violência doméstica), ambos do Código Penal, no âmbito da Lei n. 11.340/06. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei.
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