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TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019801-97.2026.4.04.7001/PR AUTOR: LUZIA SOARES SANTOS ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726) AUTOR: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda cuja pretensão consiste em declarar a inexigibilidade da cobrança do Imposto de Renda retido em benefício previdenciário, bem como a repetição do indébito. 2. Assim, considerando o objeto da causa, retifique-se a autuação consignando a natureza tributária da demanda. 3. Retificada a autuação, observando o disposto no art. 58, II, da Resolução nº 450/2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determino a redistribuição do feito a um dos Juízos Federais da 7ª Vara desta Subseção Judiciária, a quem cabe o julgamento das ações tributárias dos Juizados Especiais Federais, ao qual os presentes autos deverão ser remetidos. Intime-se. Redistribua-se imediatamente.
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