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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5019783-67.2025.8.21.0029/RS AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB PE012450) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença homologatória de desistência proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 e a devolução dos autos a este Juízo de origem, cumpra-se o julgado. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais finais eventualmente devidas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Após, intime-se a parte autora para recolhimento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências e inexistindo outras pendências, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Dil. legais.
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