2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5019776-45.2021.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A CPF: 00.292.081/0001-40 RÉU: MUNICIPIO DE BETIM CPF: 18.715.391/0001-96 SENTENÇA Vistos, etc... Verifica-se que as partes entabutalaram acordo na via administrativa, conforme minuta acostada ao ID 10687740969, e requereram a sua homologação. Considerando que não se vislumbram irregularidades em suas disposições, HOMOLOGO o acordo contido no ID 10687740969, para que produza os seus efeitos jurídicos legais, com supedâneo no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência nos termos do acordo de ID 10687740969. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências a serem sanadas, arquivem-se os autos com as providências e cautelas de praxe. I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. LORENA TEIXEIRA VAZ Juíza de Direito MAP