Publicações do processo

5019771-13.2021.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 01/09/2026 A 03/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5019771-13.2021.8.21.0023/RS RELATORA: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING PRESIDENTE: Juiz de Direito JOSE RICARDO DE BEM SANHUDO RECORRENTE: VERA LUCIA CASTANHEIRA ALBERNAZ (RÉU) ADVOGADO(A): HELENIRA DIAS SILVA (OAB RS089954) RECORRENTE: ELBIO PEREIRA DE ALBERNAZ (RÉU) ADVOGADO(A): HELENIRA DIAS SILVA (OAB RS089954) RECORRIDO: LENIRA VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO COZZA SARAIVA (OAB RS093704) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING Votante: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING Votante: Juiz de Direito MARCELO MAIRON RODRIGUES Votante: Juiza de Direito MARIA CLAUDIA MERCIO CACHAPUZ

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5019771-13.2021.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo RELATORA: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING RECORRENTE: VERA LUCIA CASTANHEIRA ALBERNAZ (RÉU) ADVOGADO(A): HELENIRA DIAS SILVA (OAB RS089954) RECORRENTE: ELBIO PEREIRA DE ALBERNAZ (RÉU) ADVOGADO(A): HELENIRA DIAS SILVA (OAB RS089954) RECORRIDO: LENIRA VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO COZZA SARAIVA (OAB RS093704) INTERESSADO: PATRICIA SIMOES DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): HELENIRA DIAS SILVA EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADORES. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS CONTRATUAIS. IPTU E CONSUMO DE ÁGUA. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ANTES DA CITAÇÃO. ART. 329, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelos réus contra sentença que julgou extinto o processo, em relação à ré Patrícia Simões Castro (ilegitimidade passiva), e parcialmente procedentes os pedidos formulado na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões controvertidas consistem em verificar: (i) se os fiadores podem ser responsabilizados pelos débitos de IPTU e de consumo de água decorrentes do contrato de locação; e (ii) se o aditamento da petição inicial, para inclusão de novos débitos de IPTU, observou os requisitos do art. 329 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O contrato de locação estabeleceu expressamente que incumbia ao locatário o pagamento dos tributos e encargos incidentes sobre o imóvel, incluindo IPTU e contas de consumo de água, obrigações assumidas pelos fiadores ao subscreverem o instrumento contratual. 4. A condenação não decorre de alteração contratual posterior, mas do inadimplemento de obrigações originalmente previstas no contrato, inexistindo fundamento para exoneração dos fiadores sob alegação de pactuações verbais realizadas sem sua anuência. 5. O aditamento da petição inicial foi protocolado antes da citação dos fiadores, observando a regra do art. 329, I, do CPC, que autoriza a alteração do pedido ou da causa de pedir até a citação, independentemente do consentimento da parte ré. 6. Inexistente violação ao contraditório ou ao devido processo legal. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso inominado desprovido. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 03 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.