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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019770-54.2022.8.21.0003/RS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição do exequente (evento 61, PET1) informando a distribuição da Ação Rescisória nº 5314396-03.2026.8.21.7000, na qual foi requerida tutela provisória para suspensão da liberação do valor depositado em garantia nestes autos, em decorrência da sentença proferida nos Embargos à Execução Fiscal nº 5025419-97.2022.8.21.0003 (evento 37, SENT1), que reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S.A. e extinguiu a execução fiscal. Considerando a pendência de apreciação da tutela cautelar postulada no juízo rescindendo, e a fim de evitar prejuízo de difícil reparação decorrente de eventual levantamento dos valores depositados (conforme requerido no evento 58, PET1), DEFIRO o pedido de suspensão do presente feito, até que sobrevenha decisão sobre a tutela cautelar requerida na Ação Rescisória nº 5314396-03.2026.8.21.7000, ou até ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se as partes. Dil. legais.
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