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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019761-37.2026.8.21.0073/RS
AUTOR: YURI ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro AJG.
A parte postula a suspensão dos descontos incidentes em seu benefício assistencial de prestação continuada – BPC/LOAS nº 637.391.714-6, decorrentes de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), alegando que foi realizado sem o seu consentimento.
Contudo, a mera alegação de desconhecimento do contrato não autoriza, de plano, a suspensão dos descontos, sendo necessário oportunizar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Ressalta-se que os descontos sob a rubrica “reserva de cartão consignado (RCC)” ocorrem desde 19/12/2022 (evento 1, EXTR6), afastando a alegada urgência da medida.
Restou dispensada a audiência prévia de conciliação.
Citar.
Intimar.