2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019761-06.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BARBOSA, MUSSNICH E ARAGAO ADVOGADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO DOS REIS LEITAO (OAB SP344763) ADVOGADO(A): RENAN FREDIANI TORRES PERES (OAB SP296918) EXECUTADO: TEJEDOR COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA ADVOGADO(A): ALESSANDRA REOLON (OAB RS093037) ADVOGADO(A): ANELISE ARAUJO GIACOMINI (OAB RS031183) ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME THOMAZ FERRERA (OAB RS035442) ADVOGADO(A): SÉRGIO MAZZOLENI REOLON (OAB RS026067) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA REOLON (OAB RS024246) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as diretrizes de gestão judiciária voltadas à racionalização do acervo processual, à efetividade da prestação jurisdicional e à promoção de movimentações processuais úteis, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça para o aprimoramento da tramitação das executivos fiscais são aplicáveis à jurisdição cível no que se refere à adoção de medidas voltadas à solução consensual dos conflitos, à redução do acervo processual e, especialmente, à priorização de atos efetivamente úteis à satisfação do crédito, em razão da identidade de finalidades relacionadas à efetividade da tutela executiva e à adequada gestão processual; Considerando que a autocomposição e a cooperação constituem-se princípios estruturantes do sistema processual civil (arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, II, III e V do CPC), devendo ser estimulada em qualquer fase do processo; Considerando a necessidade de adoção de medidas aptas a conferir maior efetividade à satisfação do crédito exequendo, evitando a perpetuação de processos sem perspectiva concreta de solução e privilegiando atos que efetivamente contribuam para o avanço da execução; Considerando, ainda, que a audiência de mediação e conciliação pode viabilizar a construção de soluções consensuais, o parcelamento da dívida, a negociação de formas alternativas de adimplemento, a definição de cronogramas de pagamento e a prevenção de incidentes processuais desnecessários; Designo audiência de mediação e conciliação dia 04/11/2026, quarta-feira, às 16h30min, sem prejuízo do prosseguimento dos atos executivos em caso de insucesso da tentativa conciliatória. A solenidade será realizada presencialmente na sala de audiências desta Vara, situada no 9º andar do Foro Central, Prédio II, autorizada a participação de partes e procuradores por videoconferência, se assim preferirem. Em atenção à Resolução n. 465/2022-CNJ (art. 3°, inc. III), está vedado o uso de dispositivo celular, fins de assegurar condições minimamente satisfatórias para a realização da solenidade, advertidos partes e respectivos advogados de que a inobservância desta determinação configurará ausência. O acesso ao ambiente virtual ocorrerá mediante código abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50197610620198210001&idMinuta=11789484722932805613493922352&hash=9bafef2a2fb1ab436c61f83917a9fbfb4cd209f4e4ade8f0503936b65388b85e Caberá ao respectivo advogado informar a parte sobre a possibilidade de participação por videoconferência e o código de acesso. Eventuais pedidos pendentes ou supervenientes serão analisados em audiência, ciente o exequente de que a reiteração de buscas patrimoniais dependerá de demonstração de elementos novos que indiquem possível alteração na situação econômica da parte adversa (precedentes: STJ AREsp n. 2.818.500/DF e TJRS AG n. 5323498-832025.8.21.7000). Inclua-se em pauta e intimem-se as partes por termo eletrônico.