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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5019760-54.2026.8.09.0051 Parte Autora: Jose Dionisio Barbosa Parte Ré: Rodrigues Da Cunha Construtora E Incorporadora Spe Vaca Brava Ltda Em Recuperacao Judicial Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos implica a modificação do decisum fustigado, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os aclaratórios opostos (art. 1.023, § 2°, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5019760-54.2026.8.09.0051 Parte Autora: Jose Dionisio Barbosa Parte Ré: Rodrigues Da Cunha Construtora E Incorporadora Spe Vaca Brava Ltda Em Recuperacao Judicial Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos implica a modificação do decisum fustigado, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os aclaratórios opostos (art. 1.023, § 2°, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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