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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019760-52.2026.8.21.0073/RS AUTOR: YURI ARAUJO DE MOURA ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Defiro AJG. A parte postula a suspensão dos descontos incidentes em seu benefício assistencial de prestação continuada – BPC/LOAS nº 637.391.714-6, decorrentes de contrato de cartão de crédito com reserva de cartão consignado (RCC), alegando que foi realizado sem o seu consentimento. Contudo, a mera alegação de desconhecimento do contrato não autoriza, de plano, a suspensão dos descontos, sendo necessário oportunizar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Ressalta-se que os descontos sob a rubrica “reserva de cartão consignado (RCC)” ocorrem desde 19/12/2022 (evento 1, EXTR7), afastando a alegada urgência da medida. Restou dispensada a audiência prévia de conciliação. Citar. Intimar.
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