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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019753-76.2026.8.21.0003/RS AUTOR: ALEXANDRA RAMOS CUSTODIO ADVOGADO(A): GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial e apresente: 1. O último contracheque ou a última declaração do IRPF, com aviso de recebimento pelo SERPRO. Se isenta de IR, venha documento comprobatório obtido no site da Receita Federal em "consulta restituição" ou para que, no mesmo prazo, entendendo pertinente, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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