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TJMG · 1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5019731-16.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE PARTILHA (12389) ASSUNTO: [Partilha] AUTOR: DANIELLY PEREIRA XAVIER CPF: 107.758.666-36 RÉU: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA CPF: 061.813.356-92 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, proposto por DANIELLY PEREIRA XAVIER, em face de RODRIGO PEREIRA DE SOUZA. Intime-se a parte executada na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC para, no prazo de 15 dias, cumprir as obrigações assumidas no acordo feito quanto à partilha de bens, sob pena de imposição de multa por dia de atraso. O requerido deve ficar ciente que, extrapolado o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Após, com ou sem resposta, intime-se a requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação. Sendo informado o cumprimento do acordo, retornem conclusos para extinção (art. 924, II ou III, do CPC). DEFIRO a gratuidade de justiça à exequente, eis que presentes os requisitos legais. Intime-se e cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
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