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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019727-85.2026.8.21.0033/RS
AUTOR: VERIDIANA KERSTING LARA
ADVOGADO(A): PATRICIA PACHECO MACHADO (OAB RS076325)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Quando do recebimento da inicial, foi deferido o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar à Caixa Econômica Federal que efetuasse o bloqueio da quantia de R$ 38.103,43, depositado em conta bancária de titularidade do corréu JOREL FILIPE DE MORAIS, tendo por origem o contrato de financiamento n. 844441135653 e sinistro n. 1406500052440 (evento 10, DESPAOFC1).
A instituição financeira respondeu informando a inviabilidade de atendimento, uma vez que a quantia não mais se encontra depositada naquela conta bancária (evento 20, ANEXO1).
Assim, a fim de resguardar o direito que afirma ter, requer a autora: a anotação de restrição no prontuário do veículo de propriedade de Jorel e, em caso de indeferimento do pedido, seja determinado à Caixa Econômica Federal que preste esclarecimentos complementares e específicos acerca da destinação do valor por ela informado como “movimentado” pelo réu Jorel (evento 23, PET1).
Nesse ínterim, foi devolvida a carta de citação encaminhada ao corréu com a informação "mudou-se" (evento 21, AR1).
Brevemente relatado, decido.
1.1. Ante a inviabilidade de cumprimento da decisão antecipatória, em razão da inexistência dos valores depositados pela seguradora na conta do corréu, acolho o pedido de tutela incidental, a fim de averbar a restrição de transferência no prontuário do veículo de propriedade do corréu Jorel, na esteira dos fundamentos lançados na decisão anterior (evento 10, DESPAOFC1).
Ademais, trata-se de medida que não causa prejuízo ao corréu, que continuará dispondo do bem.
Dessa forma, lancei tal restrição por meio do sistema RenaJud:
1.2. Em prosseguimento, intimo a parte autora para que esclareça se dispõe do número de telefone utilizado por Jorel (evento 23, OUT2), indicando-o em caso positivo.
1.2.1. Informado eventual número, proceda-se à tentativa de citação por meio de aplicativo de mensagem, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se integralmente.
Diligências legais.