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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019723-61.2026.8.21.2001/RS AUTOR: ROBLEDO RICARDO PALENSKI ADVOGADO(A): SABRINA ARTICO DE BRAGANTE (OAB RS124325) AUTOR: DIONATAN DE AGUIAR PALENSKI DOS REIS ADVOGADO(A): SABRINA ARTICO DE BRAGANTE (OAB RS124325) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de análise do pedido à gratuidade judiciária, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da declaração de bens/imposto de renda atualizada, emitida junto ao site da Receita Federal. Esclareço que o fato de não haver restituição à parte requerente não presume que esta não realize a declaração de imposto de renda, assim como não demonstra quais são seus rendimentos mensais, especialmente porque a ausência de valores a serem restituídos pela Receita Federal não é caracterizada apenas quando não há declaração de bens apresentada, mas também quando os valores recolhidos não são superiores ao valor devido ao fisco. Ainda, saliento que os únicos documentos oficiais e válidos para comprovar a isenção de declaração de imposto de renda são as certidões de regularidade do CPF e de não apresentação da declaração. As quais devem ser apresentadas conjuntamente e estão disponíveis em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp e https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ Intimação agendada.
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