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TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5019720-44.2016.8.21.0001/RS AUTOR: BLUMENSTRAUSS FLORICULTURA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES NUNES (OAB RS053409) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o AR de citação da herdeira Andrea Josefina Pasquali Giacomet retornou negativo (ausente 3 vezes), cite-se através de Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do CPC, ficando autorizado o cumprimento fora do horário forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A parte autora informa ter encontrado dificuldades para a distribuição da Carta Precatória, em razão de o endereço para cumprimento da diligência situar-se em outro Estado da Federação, especificamente em Saquarema/RJ. O fato narrado, contudo, não constitui óbice ao cumprimento da providência, incumbindo à parte interessada adotar as medidas necessárias à distribuição da Carta Precatória perante o juízo competente para o cumprimento do ato. Assim, indefiro o pedido, devendo a parte autora providenciar a distribuição da Carta Precatória perante o juízo deprecado, observadas as formalidades e exigências próprias daquele Tribunal, comprovando-se o respectivo protocolo nestes autos. Intime-se.
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