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5019717-24.2025.8.09.0158

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5019717-24.2025.8.09.0158 Polo ativo: Tereza Lopes Conde - representada por seu curador CRISTIANO LOPES CONDE Polo passivo: Arquidiocese De Goiania Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Considerando o pedido tempestivamente formulado no mov. 95 e a natureza das providências determinadas no mov. 92, as quais demandam diligências adicionais pela parte autora, à luz do princípio da cooperação e do disposto no art. 139, VI, do CPC, DEFIRO a dilação requerida. CONCEDO à parte autora prazo adicional de 20 (vinte) dias para cumprimento integral da decisão de mov. 92. Decorrido o prazo, volvam-me conclusos. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

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