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TJMG · Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5019709-45.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EVANDO SANTOS MIRANDA CPF: 115.252.456-94 RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES CPF: 30.680.829/0001-43 DESPACHO Vistos. Cuida-se de Cumprimento da Sentença proposto pelo requerido, ora exequente, em face do requerente, ora executado. Analisados os autos, verifico que a sentença transitou em julgado em 26/05/2026. Assim, altere-se a Classe Processual para C.S e proceda-se à alteração das partes no sistema, para que passe a constar como exequente o requerido e como executado o requerente. Intime-se o requerente, ora executado, a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Não comprovado o pagamento do débito, determino, desde já, o cumprimento forçado da obrigação, garantindo-se o Juízo com a penhora de valor, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, independentemente de nova citação, em face do sincretismo do procedimento sumaríssimo dos Juizados (art. 52, IV, da Lei 9.099/95). Sendo a penhora infrutífera, fica desde já autorizada a penhora de veículo, via RENAJUD. Em caso de localização de veículo livre e desembaraçado, deverá ser lançada também restrição de transferência. Não havendo êxito nas penhoras via SISBAJUD e RENAJUD, determino que seja expedido mandado de penhora e avaliação em desfavor da parte executada. Estando seguro o Juízo, intime-se a parte executada a, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. DALMO LUIZ SILVA BUENO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves
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