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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019708-68.2026.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, a) RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal para responder pela cobrança das cotas condominiais objeto da presente demanda e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) DECLARO a incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento da presente demanda em relação à ré ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA , nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal; c) DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a quem couber por distribuição.