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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Outros
Processo 5019703-37.2026.8.24.0045 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 07/09/2026.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5019703-37.2026.8.24.0045/SC AUTOR: ARTHUR MARTINS ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CLAUSIO DIEGO DE SOUZA (OAB SC072616) AUTOR: GRACIELA MARTINS (Pais) ADVOGADO(A): CLAUSIO DIEGO DE SOUZA (OAB SC072616) DESPACHO/DECISÃO 1. Para fim de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, e sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça, determino a intimação da parte ativa para, em 30 (trinta) dias, juntar aos autos os seguintes documentos [caso já os tenha juntado parcialmente, deve complementá-los com a apresentação dos demais; e, se casada for ou em regime de união estável viver, deve juntar também os mesmos documentos do(a) cônjuge/companheiro(a)]: a) certidão de propriedade de bens imóveis da comarca de seu domicílio; b) certidão do órgão de registro de propriedade de veículos automotores da comarca de seu domicílio; c) fotocópia da declaração de IRPF e IRPJ, se for o caso, dos últimos três exercícios fiscais; d) contracheques dos últimos três meses e/ou declaração de outras rendas, inclusive aluguéis e congêneres. 2. Intime-se. Palhoça (SC), data da assinatura digital.
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