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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019702-86.2025.8.24.0045/SCAUTOR: SIRLEY GONCALVES PEREIRA ADVOGADO(A): KYSLEY ALVIM DE ESPINDOLA (OAB SC048056) ADVOGADO(A): FERNANDA PADILHA DOS SANTOS GUESSER DE ESPINDOLA (OAB SC052648) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, pela tempestividade, contudo os REJEITO, pelos motivos supra elencados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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