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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019699-89.2025.8.21.0086/RSAUTOR: NAIR DA SILVA MARTA ADVOGADO(A): RICARDO RIBEIRO (OAB RS052345) RÉU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA III - Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por NAIR DA SILVA MARTA em desfavor de LUIZACRED S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
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