Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019699-87.2017.8.13.0702/MGRELATOR: IBRAHIM FLEURY DE CAMARGO MADEIRA FILHO
EXEQUENTE: POINT DO MERCADO LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARÃES E SILVA (OAB MG102195)
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAGALHÃES MESSIAS (OAB MG186444)
ADVOGADO(A): LORENA BELELI DE ANDRADE (OAB MG197627)
EXEQUENTE: LUCAS GUIMARAES E SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): LORENA BELELI DE ANDRADE (OAB MG197627)
ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARÃES E SILVA (OAB MG102195)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 04/09/2026 - Juntada de informações Bloqueio de Valores Negativo
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019699-87.2017.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: POINT DO MERCADO LTDA
EXEQUENTE: LUCAS GUIMARAES E SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: SILVA DA COLINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 03/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria