2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019692-62.2021.4.04.7000/PR EXECUTADO: MERCOSUR SOCIEDAD ANONIMA ADVOGADO(A): gerson nicodemo (OAB RS048922) EXECUTADO: ANDERSON BURILLI ADVOGADO(A): GUSTAVO CARVALHO KICHILESKI (OAB pr096361) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 57, INF1 À vista da procuração juntada sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida, intime-se, pela última vez, a parte executada para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual, mediante a juntada de procuração com assinatura válida, sob pena de desvinculação do procurador no processo eletrônico e não apreciação da exceção de pré-executividade. No caso de procuração assinada eletronicamente: É imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro, não se prestando para tanto instrumentos assinados por terceiras pessoas jurídicas (ZapSign, ClickSign, Autentique, etc.). Além isso, a parte poderá, como alternativa, anexar o documento com a tradicional assinatura autográfica, vale dizer, feita de próprio punho e digitalizada, conservando o advogado a via original em seu poder, para o caso de ser necessária a apresentação, como determina a regulamentação do processo eletrônico. (TRF4, AG 5031010-51.2025.4.04.0000, 3ª Turma, Relator ROGER RAUPP RIOS, julgado em 02/10/2025) 2. Atendido o item anterior, voltem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade e demais requerimentos.