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5019692-13.2015.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5019692-13.2015.8.21.0001/RS REQUERENTE: AIRTON JERRY DENARDIN (Sucessão) ADVOGADO(A): GABRIEL BORREA DOS PASSOS (OAB RS086868) ADVOGADO(A): REBECA PIZZI RODRIGUES (OAB RS091938) REQUERENTE: REGIS AMADEU DENARDIN (Inventariante) ADVOGADO(A): LUIS RICARDO DE SOUSA KUSNER (OAB RS047061) REQUERENTE: JOAO ELOIR DENARDIN (Sucessão) ADVOGADO(A): CLAUDIA TERESINHA GONÇALVES GOMES (OAB RS052488) DESPACHO/DECISÃO Considerando a deliberada inércia do inventariante REGIS AMADEU DENARDIN e visando a prática de atos indispensáveis à finalização do presente inventário, concedo-lhe derradeiro prazo de 15 dias para promover o andamento. No mesmo prazo de 15 dias, deverão os demais interessados/herdeiros se manifestar sobre a intenção de assumir a inventariança. Fica desde já anotado que o silêncio do inventariante importará na nomeação de inventariante dativo, podendo ser um dos interessados do feito (se houver manifestação favorável) ou terceiro profissional, da confiança do juízo, às custas do espólio.

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