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TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5019682-55.2025.4.04.7201/SC REQUERENTE: ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito - Santana (São Paulo/SP) para busca de informações acerca da certidão de óbito e documentos referentes a Cícero Cordeiro de Vasconcelos (52.1), porquanto via de regra são informações públicas de acesso a qualquer cidadão, salvo comprovado óbice. 2. Outrossim, indefiro o pedido de busca de informações junto ao INFOJUD por não ser o instrumento apropriado para tanto (identificação de herdeiros), representando mecanismo de busca invasiva para o presente momento processual, em que sequer há condenação em face do réu que justifique a exposição de suas informações sigilosas. 3. Por outro lado, constatado o falecimento do executado e inexistindo inventário formal, é viável a citação da viúva como administradora provisória do espólio (CPC, art. 614; CC, art. 1.797, inciso I). 4. Logo, intime-se a parte autora para promover a qualificação completa, ao menos da viúva Maria Laura de Vasconcelos, notadamente informando CPF e endereço, para o que concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 5. Sem prejuízo, deverá também o autor, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a diligência negativa 56.1.
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