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TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · Ato ordinatório
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5019680-88.2026.8.21.0073/RS REQUERENTE: MADALENA VIVEIROS DA SILVA ADVOGADO(A): VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA BERNARDES (OAB RS035170) REQUERENTE: SANLORI DA SILVA ADVOGADO(A): VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA BERNARDES (OAB RS035170) REQUERENTE: RENATO PEREIRA DE MORAES ADVOGADO(A): VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA BERNARDES (OAB RS035170) REQUERENTE: ELADIO JOSE COSTA BRUM ADVOGADO(A): VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA BERNARDES (OAB RS035170) REQUERENTE: NERCI TERESINHA DE JESUS VIEIRA ADVOGADO(A): VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA BERNARDES (OAB RS035170) REQUERENTE: ALEXANDRE LEAL SOUZA ADVOGADO(A): VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA BERNARDES (OAB RS035170) ATO ORDINATÓRIO Senhor(a) Advogado(a), As ações iniciais estão sendo recebidas por ordem cronológica. Assim, a fim de evitar sucessivas intimações para aditamento da inicial, solicitamos a revisão das informações e documentos conforme relação abaixo: INFORMAÇÕES: 1 – NOME: nome e CPF dos ocupantes (esposo/companheiro e da esposa/companheira) ESTADO CIVIL: (solteiro informar se vive em união estável) TELEFONE: 2 – LOTE: QUADRA: MATRÍCULA: 3 – ENDEREÇO DO IMÓVEL EM REGULARIZAÇÃO: 4 – RENDA MENSAL FAMILIAR: (renda do esposo/companheiro e da esposa/companheira, informar se não tem renda) 5 – TEMPO DE POSSE: declaro que estou na posse do imóvel há XXX anos ou desde XXX. DOCUMENTOS: 1 - RG e CPF do(a) ocupante 2 - RG e CPF do(a) companheiro(a) 3 - Comprovante do estado civil: - se casado(a) – certidão de casamento - se viúvo(a) – certidão de casamento e óbito - se separado(a) ou divorciado(a) – certidão de casamento com a averbação; 4 - Comprovante de endereço 5 - Documentos de aquisição do imóvel: - contratos - contas de luz ou água antigas 6 - Comprovante de rendimentos 7 - Imposto de renda ou certidão de isento do imposto de renda 8 - Matrícula atualizada do imóvel; OU - certidão negativa do Registro de Imóveis. Obs.: Se o imóvel estiver localizado em Tramandaí ou Imbé, deve ser juntada também a certidão negativa do RI de Osório; se o imóvel estiver em Cidreira ou Balneário Pinhal, deve ser juntada também do RI de Tramandaí e Osório. Prazo: 15 dias.
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