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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019675-82.2026.8.21.0003/RS AUTOR: GILDO MOACIR TEIXEIRA ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial e apresente: 1. Comprovante de endereço atualizado, legível e de sua titularidade. Caso o comprovante esteja em nome de terceira pessoa, deverá vir acompanhado de declaração do titular de que a autora reside naquele endereço, devidamente assinada e com cópia da identidade do declarante. 2. Em atenção à Recomendação n.° 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos, com firma reconhecida por autenticidade ou assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br, ou, alternativamente; b) Procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório ou assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br, pelo outorgante. Advirto que o não cumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, em razão da irregularidade da representação processual. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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