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TRF4 · Central de Execuções Penais de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CARTA PRECATÓRIA Nº 5019656-35.2026.4.04.7100/RS RÉU: TOMAS SILVA DA LUZ (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GABRIEL MATHEUS PAVAN QUAGLIOTO (OAB PR101838) DESPACHO/DECISÃO Diante do Ofício do juízo deprecante determino : 1. Intima-se pessoalmente o executado e por intermédio de sua defesa constituída para que, em 5 dias, apresente relatório ou justificativa idônea para o não cumprimento da prestação de serviços à comunidade. 2. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Instituto Estadual de Educação Dr. Carlos Chagas para que, em 5 dias, preste informações sobre o efetivo cumprimento do serviço comunitário por parte do executado TOMAS SILVA DA LUZ (019.073.390-00). Cópia da presente decisão servirá como ofício. Cumpra-se.
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