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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019648-44.2024.8.21.0141/RS
AUTOR: ELENA FURTADO BAJERSKI
ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN (OAB RS067537)
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583)
ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a manifestação apresentada pela parte autora no Evento 39.1, verifica-se que nenhum contrato de locação ou comprovante de residência foi efetivamente acostado aos autos.
Desse modo, reitero a determinação proferida no Evento 27.1, intimando-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe comprovante idôneo e atualizado de sua residência.
Com o cumprimento, voltem os autos conclusos para análise sobre a suspensão pelo Tema 1414.
Intimação agendada.