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5019645-09.2026.4.04.7002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019645-09.2026.4.04.7002/PR IMPETRANTE: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): RUBIO EDUARDO GEISSMANN (OAB SC010708) DESPACHO/DECISÃO 1. Dispõe o art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. No mesmo prazo deverá juntar aos autos cópia do documento de identificação do representante legal da empresa. 2. Não comprovado o recolhimento ou juntado o documento de identificação, cancele-se a distribuição. 3. Comprovado o recolhimento das custas iniciais e juntado o documento do item 1, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações que tiver acerca dos fatos narrados na inicial. Prazo: 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). 4. Comunique-se a União - Fazenda Nacional, dando-lhe ciência da impetração do presente mandamus e para, querendo, manifestar-se acerca do seu ingresso no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). 5. Com o decurso do prazo do item 1, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação em 10 (dez) dias (art. 12 da Lei 12.016/2009). 6. Apresentado o parecer pelo MPF, registrem-se para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Outros

    Processo 5019645-09.2026.4.04.7002 distribuido para 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 09/09/2026.

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