2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5019644-80.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA ZONA DA MATA LTDA CPF: 02.335.109/0001-05 RÉU: BRUNO RODRIGO PEDRETTE CPF: 012.091.736-03 e outros Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de reconsideração da decisão que deferiu a constrição no SISBAJUD, posto que não foi deferido o efeito suspensivo aos embargos à execução. 2 - Indefiro, por ora, a expedição de alvará para levantamento do saldo constrito, tendo em vista a existência de embargos à execução pendente de julgamento. 3 - Intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias. 4 - Em sendo inerte a parte credora, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. 5 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito