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TJGO · Vianópolis - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Vianópolis Vara das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial: Processo n.° 5019641-66.2026.8.09.0157 Tendo em vista que o perito nomeado nos autos designou o dia 24/09/2026 às 08h10, no consultório situado no Centro Clínico Lusitano, com endereço na Avenida Portugal, n° 808, sala 307, Setor Marista, Goiânia/GO, para realização de perícia médica, intimem-se as partes acerca da realização do ato. Advirta-se a parte autora que deverá comparecer ao local indicado portando documentos pessoais, bem como, exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho, e que, o desatendimento de qualquer das determinações ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito. Vianópolis, 8 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) Sahellem Soares de Sá Abreu Serventuário(a) da Justiça
TJGO · Vianópolis - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Vianópolis Vara das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial: Processo n.° 5019641-66.2026.8.09.0157 Tendo em vista que o perito nomeado nos autos designou o dia 24/09/2026 às 08h10, no consultório situado no Centro Clínico Lusitano, com endereço na Avenida Portugal, n° 808, sala 307, Setor Marista, Goiânia/GO, para realização de perícia médica, intimem-se as partes acerca da realização do ato. Advirta-se a parte autora que deverá comparecer ao local indicado portando documentos pessoais, bem como, exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho, e que, o desatendimento de qualquer das determinações ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito. Vianópolis, 8 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) Sahellem Soares de Sá Abreu Serventuário(a) da Justiça
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