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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019634-59.2025.8.21.0033/RSREQUERENTE: MARIA TERESINHA DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com a fundamentação acima apresentada, RATIFICO o afastamento das preliminares arguidas pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e pelo MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO/RS, tal como proferido no despacho saneador (Evento 28, DESPADEC1), reconhecendo a legitimidade passiva de ambos e a competência da Justiça Estadual. No mérito, contudo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais formulados na inicial (Evento 1, INIC1) por MARIA TERESINHA DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO/RS. Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado nesta instância de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.visar