2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019629-74.2021.8.24.0039/SC EXEQUENTE: FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A): GISELE HINTZE (OAB SC031250) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça nos autos no que consiste o exercício de sua atividade profissional, juntando contratos, notas fiscais, comprovantes ou outros documentos congêneres que sejam capazes de atrelar a verba bloqueada ao desempenho de alguma atividade econômica, sobretudo porque, não obstante a devedora tenha se qualificado como "autônoma", os documentos juntados aos autos são insuficientes para compreender que o montante bloqueado corresponde à sua remuneração e, portanto, é intangível nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC/2015. Com a juntada da documentação, voltem conclusos com urgência. Intimem-se.