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5019623-70.2026.8.21.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019623-70.2026.8.21.0073/RS EXEQUENTE: MAYNARD JOSE PEREIRA ADVOGADO(A): MAYNARD JOSE PEREIRA (OAB RS027511) DESPACHO/DECISÃO Trânsito em julgado – Evento 42 do processo de origem. DEFIRO a dispensa do adiantamento das custas, com base no artigo 82, §3º do CPC ao Exequente. INTIME-SE o devedor SANDRA REGINA GERHARD, pessoalmente, para efetuar o pagamento espontâneo da quantia de R$ 4.463,15 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quinze centavos), a título de condenação e honorários de sucumbência, conforme cálculo, a ser atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao credor para apresentar novo cálculo, e indicar bens à penhora.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019623-70.2026.8.21.0073/RS EXEQUENTE: MAYNARD JOSE PEREIRA ADVOGADO(A): MAYNARD JOSE PEREIRA (OAB RS027511) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de: a) Apresentar memória de cálculo, conforme exige o art. 524 do CPC, indicando: (a) o valor da causa na ação monitória original nº 5007203-14.2018.8.21.0073; (b) a aplicação do IGP-M desde a data do ajuizamento da monitória (2018) até a data do cumprimento; (c) os juros de mora incidentes; e (d) o resultado final que compõe o valor de R$ 4.463,15 ou o valor que o exequente entender correto após o recálculo. Após, voltem os autos conclusos.

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