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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019623-57.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARA ANDREIA BELLEI ADVOGADO(A): GUSTAVO MATANA DA ROSA (OAB SC062396) ADVOGADO(A): JEFERSON FERNANDO CELLA (OAB SC065398) EXECUTADO: GUILHERME BONET DE FREITAS EDITAL Nº 310101013290 JUIZ DO PROCESSO: Giuseppe Battistotti Bellani - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GUILHERME BONET DE FREITAS, endereço: Rua 416, 1591, Bloco A, Apto 906, Edifício Sol Nascente - Morretes - 88220000, Itapema/SC (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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