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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019623-56.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DI TOSCANA
ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)
EXECUTADO: IGOR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): THAYSE MARCIANO MEDEIROS (OAB SC064708)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o decurso do prazo para impugnação, expeça-se a carta de arrematação do imóvel (art. 901, § 1º, CPC), com o respectivo mandado de imissão na posse em benefício do arrematante.
Defiro a expedição de alvará em favor da exequente para levantamento do crédito exequendo, observando-se o valor atualizado do débito (evento 215).
Defiro, ainda, a expedição de alvará em favor do leiloeiro Daniel Elias Garcia para levantamento da comissão depositada nos autos (evento 208).
I-se.