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5019617-43.2023.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019617-43.2023.4.04.7003/PRAUTOR: MARIA LUZIA DE SOUZA ADVOGADO(A): ROSALINA DIAS DA SILVA (OAB PR109713) ADVOGADO(A): ISABELLA DIAS ALVES (OAB PR096794) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sem atribuição de efeitos infringentes, para o fim de sanar a obscuridade relativa ao termo inicial da contagem do prazo de percepção do benefício, integrando o dispositivo da sentença de evento 86.1 para que passe a constar com a seguinte redação: "Duração do benefício: 20 (vinte) anos, na forma do art. 77, § 2º, inciso V, alínea 'c', item 5 da Lei nº 8.213/91, computados de forma contínua a partir da Data de Início do Benefício - DIB (05/12/2015), mantida inalterada a limitação dos efeitos financeiros a contar de 03/10/2018 (DER)."

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