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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5019614-14.2026.8.24.0045/SC AUTOR: LUIZ CARLOS BEZERRA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação declaratória ajuizada por LUIZ CARLOS BEZERRA em desfavor do BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, em que a causa de pedir encontra-se intrinsecamente atrelada ao desconhecimento de que o firmado contrato consistia em Reserva de Cartão Consignado (RCC). Extrai-se da Resolução TJ n. 2, de 17/3/2021, alterada pela Resolução TJ n. 12, de 20/4/2022, que: Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 26 de 1º de dezembro de 2021) I - processar e julgar: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022) [...] c) a partir de 10 de janeiro de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de créditos e os novos cumprimentos de sentença, originárias das comarcas da Capital, de Biguaçu, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring; e (Acrescentada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022) [...] Na hipótese dos autos, a controvérsia diz respeito à responsabilidade da instituição financeira em relação aos vícios na contratação do cartão de crédito com reserva de cartão consignado (RCC). A parte autora não contesta a celebração do contrato em questão, mas apenas a falha no dever de informação sobre a modalidade contratada, caracterizando assim um tema de natureza essencialmente bancária. Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o processo em favor da Unidade Estadual de Direito Bancário. Independente da preclusção, redistribuam-se os autos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Outros
Processo 5019614-14.2026.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 04/09/2026.
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