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5019597-50.2026.4.04.7002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Outros

    Processo 5019597-50.2026.4.04.7002 distribuido para 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Ato ordinatório

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019597-50.2026.4.04.7002/PR IMPETRANTE: MARCELA RODRIGUES LIMA ADVOGADO(A): vania bogado de souza di raimo (OAB PR051878) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 1404/2017, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, que disciplina os atos a serem praticados pelos servidores independentemente de despacho judicial, além daqueles constantes dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Intima-se para apresentar o comprovante de residência atualizado e em nome da Impetrante. Art. 39. Examinar, quando do protocolamento da petição inicial, se foram apresentados os seguintes documentos: a) CI/RG (cédula de identidade), CPF (cadastro de pessoas físicas) ou CNH (carteira nacional de habilitação), e comprovante de residência, em caso de pessoa física; b) contrato/estatuto social e alterações posteriores, em caso de pessoa jurídica; c) procuração outorgada ao advogado; d) declaração de pobreza, em caso de pessoa física que tenha requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita; e) comprovante de recolhimento das custas processuais, excetuados os casos de isenção; f) em ações de competência do Juizado Especial Federal (JEF), verificar ainda se consta termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se o valor da causa tenha sido atribuído por estimativa, ou seja, próximo ao teto. Parágrafo único. Detectada a ausência de algum dos referidos documentos ou sendo ilegíveis os apresentados, intimar as partes para que promovam sua juntada, no prazo de 15 (quinze) dias.

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