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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019596-90.2026.8.24.0045/SC AUTOR: MARCELO SANTANA ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 10 dias, juntar certidão/extrato completo, expedido pelo CDL/SPC/Serasa Experian e ACIJ/SCPC/Boa Vista com seu nome, CPF e indicação do valor do débito, a fim de comprovar a inscrição em seu desfavor e a data da disponibilização; A providência revela-se imprescindível para a oportuna análise do pleito indenizatório, haja vista o teor da Súmula n.º 385 do STJ. 2. Registro que o descumprimento ou o cumprimento parcial da presente determinação, sem ressalva(s) ou justificativa(s), acarretará o imediato indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I, Código de Processo Civil). Intime-se.
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Processo 5019596-90.2026.8.24.0045 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 04/09/2026.
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