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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5019593-38.2026.8.24.0045/SC AUTOR: RHAFAEL DOS SANTOS INACIO ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) AUTOR: LUCIANE DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO A pretensão exposta na inicial versa sobre inexistência/irregularidade de contratação de empréstimo consignado pela parte autora com a(s) instituição(ões) financeira(s) ré(s). Situações dessa natureza têm sido tão recorrentes no Judiciário que foram objeto de nota técnica pelo setor de inteligência do Tribunal de Justiça catarinense (Nota Técnica CIJESC n. 3, de 22/8/2022) e do Tema 1198 do STJ com o seguinte teor: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Considerando que a referida nota técnica amolda-se ao entendimento deste Juízo sobre a matéria, antes de examinar a admissibilidade da ação proposta, deve a parte autora EMENDAR a inicial a fim de corrigir/suprir os seguintes pontos: (i) Informar, de forma clara e objetiva, a situação fática que ensejou o ajuizamento da demanda, para dizer se firmou o(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, mas entende ser nula(s) a(s) contratação(ões), ou se nega ter firmado o(s) contrato(s) bancário(s), sendo inadmissível narrativa genérica e hipotética e ciente de que será reputada litigante de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no(s) contrato(s) em caso de negativa de contratação (CPC, art. 80, II); (ii) Instruir a inicial com cópia(s) do(s) contrato(s) mencionado(s) na inicial, bem como o(s) contrato(s) de empréstimo integrante(s) da mesma cadeia de portabilidade/renegociação (se for o caso), ou prova de regular requisição administrativa, seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira e/ou pelo adequado uso da plataforma “consumidor.gov.br”, ou, se for o caso, da negativa de fornecimento ou o decurso do prazo de 30 (trinta) dias em branco. Sinalo que o mau uso da plataforma, que gera o cancelamento da solicitação pelo próprio gestor, não será considerado como recusa da instituição financeira ao pedido de fornecimento da cópia do contrato. (iii) Instruir a inicial com cópia dos contratos de empréstimo que compõem a cadeia de portabilidades/renegociações, ou comprove sua adequada requisição administrativa. (iv) declarar expressamente se reconhece ou não o recebimento do valor referente ao(s) empréstimo(s) objeto da lide, com a juntada do extrato bancário da época da contratação impugnada. Confirmado o depósito de valores decorrentes da contrato questionado, o deferimento de tutela de urgência para suspensão dos descontos fica condicionada ao depósito em juízo do montante recebido. (v) juntar cópia legível dos documentos de identificação e comprovante atualizados de endereço (com no máximo três meses de expedição). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser explicada e comprovada a relação com a parte autora sob pena de ser considerada não satisfeita a exigência. (vi) juntar aos autos procuração específica para a ação proposta, com menção dos dados do contrato e da parte ré e com data posterior à do despacho de emenda. Alternativamente pode a parte autora comparecer em cartório para ratificar a assinatura do documento já constante nos autos. (vii) indique o número de ações propostas em nome da parte autora versando sobre a mesma temática. Em caso de multiplicidade de ações devem ser explicadas as circunstâncias que justificam a litigância em um padrão inusual. Também deve ser indicada qual a primeira ação proposta para análise de eventual prevenção e apontado se o(s) contrato(s) foi(ram) objeto de portabilidade/renegociações em ações distintas, com a indicação expressa dos números dos autos ; (viii) para os advogados com inscrição em outras unidades da federação deve ser apresentada a inscrição suplementar e/ou declarada a ausência de necessidade por se tratar de número inferior ao limite legal; (ix) para análise do pedido de gratuidade deve a parte autora comprovar sua situação socioeconomica com a juntada de comprovantes de renda (contracheque, extrato de benefício previdenciário, etc) e patrimônio (certidão negativa de imóveis e veículos, IR). Ainda deverá juntar o comprovante de rendimento das pessoas que compõe o seu núcleo familiar, assim como dos bens móveis e imóveis de que são titulares. Prazo: 60 dias para cumprimento de TODAS as providências indicadas e aplicáveis ao caso específico. O descumprimento da determinação judicial (ou cumprimento parcial) implicará indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito (art. 321, § único c/c art. 485, incisos I e VI, ambos do CPC). Cumprida a emenda ou decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Outros
Processo 5019593-38.2026.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 04/09/2026.
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