Publicações do processo

5019592-22.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019592-22.2026.8.24.0023/SC AUTOR: JUCELIA MARIA MARQUES ADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por servidor(a) público(a) lotado(a) na Secretaria Estadual de Saúde, pleiteando o direito ao recebimento da gratificação de insalubridade em grau máximo durante a Pandemia da COVID-19. Não se olvida que a questão foi objeto de ação coletiva n. 5053079-90.2020.8.24.0023 ajuizada pelo SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. A ação coletiva, contudo, não induz litispendência para as ações individuais. Ademais, a decisão refutou a alteração do percentual sob o fundamento de isonomia, sem impedir a análise das situações em concreto, como pretendido na hipótese. Desse modo, dou prosseguimento ao feito para apreciação do enquadramento da parte autora nas regras municipais que regem a insalubridade. No que concerne a prescrição, sabe-se que todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal, estadual ou municipal, inclusive para pedir indenização por reparação civil, prescreve em cinco anos (Recurso Repetitivo n. 1251993, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, 12/12/2012). Na hipótese, a condenação deve observar o quinquênio legal. Diante da controvérsia acerca do grau de insalubridade, nomeio perito (a) GW Perícias Ltda (NARJARA GOERTTMANN e Matheus Wan Dall), com cadastro no CPTEC, que deverá ser intimado (a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias. Fixo os honorários no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Os honorários serão adiantados pela parte autora, porquanto é quem aproveita a prova, visto que o ente público já elaborou laudo na esfera administrativa, e deverão ser integralizados antes de realizada a perícia. Defiro a antecipação da metade dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, em quinze dias (art. 465, § 1º do CPC). A intimação pessoal da parte autora é prescindível, visto que não se trata de perícia médica a ser realizada no litigante, mas sim em seu local de trabalho. Desse modo, suficiente a intimação do procurador, razão pela qual fica dispensado, inclusive, o comparecimento da parte demandante. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser comunicada nos autos a data e o local da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para fins de intimação das partes (art. 474 do CPC). Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, querendo, em quinze dias. Havendo impugnação, manifeste-se o perito. Ao final, expeça-se alvará em favor do profissional Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.