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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos:
5019589-75.2026.8.01.0001
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Autor:Reny Bayma SaraivaRéu:Instituto de Previdencia do Estado do Acre - AcreprevidênciaAUTOR: RENY BAYMA SARAIVA
ADVOGADO(A): RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB AC005153)
ADVOGADO(A): THIAGO HERMILTON BEZERRA DA SILVA (OAB AC007037)
SENTENÇA
3. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte Reclamante na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. 4. Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 6. Havendo recurso tempestivo, determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 7. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 8. Intime-se.